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Série COVID: Diretoria da Anvisa oficializa possibilidade de uso emergencial de vacina contra a COVID‐19

Publicado originalmente  em 15 de dezembro de 2020.

Close-up of epidemiologist with COVID-19 sample in test tube.

A Diretoria Colegiada da ANVISA aprovou uma nova resolução que possibilita a solicitação de autorização para uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra o coronavírus. Trata-se da oficialização de um posicionamento já anunciado pela agência. Segundo a ANVISA, a resolução está alinhada com o posicionamento adotado por agências reguladoras de outros países e com as normas da OMS.

A liberação das vacinas é um tema complexo, que além de estar cercado de fake news, está ganhando um toque político. Atualmente, existem projetos de lei que versam sobre a concessão da vacina, além de ações judiciais que discutem o plano de imunização do país, a possibilidade de importação das vacinas e até mesmo a competência dos entes federativos para a imunização da população.

Apesar de tais debates, até o momento, segundo a ANVISA, ainda não existem pedidos de registro da vacina contra o Coronavírus na agência. Sendo importante destacar que, além das normas da agência reguladora no Brasil, permanece em vigor a Lei nº 13.979 de 2020, ou Lei Covid. Referida norma determina a possibilidade de autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de determinados itens, inclusive vacinas, para o combate ao COVID-19, no prazo de 72 horas pela ANVISA.

 

 

Artigo originalmente publicado no Lexology, em 15 de dezembro de 2020. Disponível em: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=51bb6e01-360d-4a32-befa-1b7d92472a02

 

Créditos da imagem: Designed by Freepik, licença gratuita.

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